Dia do Síndico (30/11) | Ser síndico é…


Já foi a época em que o síndico podia ser qualquer morador que se dispusesse a resolver alguns problemas do prédio ou do condomínio. A função se profissionalizou e é bem semelhante a de um administrador de empresas.

Tudo em relação ao condomínio deve passar por ele, até mesmo aquela briga entre vizinhos que sempre acontece. Por isso, além de ser um bom gestor, o síndico precisa ter jogo de cintura para equilibrar tantos pedidos e reclamações, sem deixar de lado a paciência, as leis, convenções e regimento interno.

Neste Dia do Síndico, celebrado no dia 30 de novembro, a ITV Urbanismo parabeniza a todos esses profissionais que se colocam na linha de frente da administração condominial e esclarece as principais dúvidas sobre essa tão importante função, que nem sempre é valorizada como deveria.

Ser síndico é...Fonte: Pixabay

1 – Ser ou não um morador

De acordo com o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode exercer a função de síndico, tanto alguém contratado, quanto um morador. Tanto que existe até o síndico profissional, que estudou para desempenhar a função, e, inclusive, pode administrar vários condomínios ao mesmo tempo.

2 –  Estipular horário de atendimento

O síndico não precisa estar à disposição o dia todo, mas em caso de emergência, precisa ser informado imediatamente. Para ter um tempo de privacidade, ele pode criar mecanismos de acesso regular aos moradores, como um livro de reclamações disponível 24h na portaria, um e-mail ou estipular um horário específico de atendimento.

3 – Se reeleger quantas vezes quiser

No novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios, determina que o mandato deve ser de no máximo 2 anos, com direito a reeleição. Passado esse tempo sem assembleia, o síndico não tem mais poderes para administrar o condomínio. Mas não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger.

4 – Pagar ou não o condomínio

Ele poderá ser isento da taxa de condomínio se assim estiver definido na convenção, mas não é obrigatório, apesar de ser o mais comum. É importante ressaltar que esta taxa condominial citada é a taxa ordinária, ou seja, obras, fundo de reserva ou outros gastos extraordinários devem ser cobrados do síndico normalmente, como de qualquer outro morador.

5 – Receber um salário por isso

Quem define esse tema é convenção de cada condomínio, que deve ser assinada por dois terços dos moradores. O mais comum tem sido a contratação de um síndico profissional, que deve ter uma empresa constituída. O salário vai variar de cidade para cidade, das horas trabalhadas e do tamanho do condomínio. Se o síndico for morador, pode ter isenção da taxa condominial e mais uma quantia definida pela maioria na assembleia.

6 – Administrar gastos e gerenciar conflitos

Dentre suas funções principais, o síndico deve manter o condomínio em ordem, com todas as áreas cuidadas e limpas, pagamentos em dia, manter o fundo de reserva, além de fiscalizar o trabalho dos prestadores de serviços e funcionários e dispensá-los, se assim achar necessário. Ele deve ainda mediar conflitos e cobrar dos inadimplentes.

7 – Não tomar decisões sozinhos

Vai depender. Se uma obra é urgente e pode por os moradores em algum risco, não dá pra esperar uma assembleia. Mas em outros casos, o síndico não pode gastar além da previsão orçamentária aprovada, nem usar o fundo  de reserva para o dia a dia ou fazer obras não emergenciais e de embelezamento, sem que a maioria fique ciente e aprove.


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